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DOC. 250.6261.2798.3263

STJ. Embargos de declaração. Tributário. Embargos de terceiro. Cerceamento defe sa. Execução fiscal. Alienação do imóvel após inscrição em dívida ativa. Fraude à execução. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. As normas regimentais do STJ regulamentam o procedimento para julgamento virtual, garantindo o respeito ao contraditório e à ampla defesa nos julgamentos eletrônicos. Mormente quando se trata de julgamento de embargos de declaração e agravo interno (EDcl no AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em, 11/6/2019 DJe; AgInt na PET nos EREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra 26/6/2019 Maria Thereza De Assis Moura, Corte Especial, julgado em, DJe 21/5/2019). Tal forma de julgamento assegura, inclusive, a possibilidade de 24/5/2019 os advogados das partes apresentarem memoriais que auxiliem no esclarecimento das questões de fato e de direito que emergem do caso concreto. Argumentos de que tem interesse em participar ativamente do julgamento, inclusive, fazendo esclarecimentos de fato, ou que não seria possível o recebimento dos advogados, seja pessoalmente ou por videoconferência, não são suficientes à retirada do feito da pauta de julgamentos virtuais. (AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em, DJe.) 11/6/2019 26/6/2019

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