STJ. Direito processual penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Operação"ouranós". Apuração de crimes (vagos) contra o sistema financeiro nacional, lavagem de capitais e organização criminosa. Medida cautelar (especial) de sequestro de bens. Fundamentação concreta. Higidez do acórdão recorrido. Constatação. Indícios de prejuízo à Fazenda Pública. Decreto-Lei 3.240/1941. Especialidade normativa incidente. Regramento pautado nos vetores republicanos da supremacia e indisponibilidade do interesse público. Acautelamento de bens mais abrangente. Possiblidade. Pretenso levantamento da constrição patrimonial realizada na origem. Alegada ausência de correlação (nexo de causalidade) entre os proventos dos crimes apurados e a forma de aquisição lícita dos bens sequestrados. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame 1.1 Trata-se de agravo regimental interposto contra contra decisão exarada por esta Relatoria que, em juízo de admissibilidade e delibação, conheceu do agravo para conhecer parcialmente ad quem do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, com a conseguinte manutenção da medida cautelar de sequestro sobre os bens da (ora) agravante, nos moldes do Decreto-lei 3.240/1941, no bojo da Operação"Ouranós», onde se apura suposta prática dos crimes previstos na Lei 7.492/1986, art. 16, na Lei 9.613/1998, art. 1º e, por fim, na Lei 12.850/2013, art. 2º. 1.2 Em suas razões, a Defesa assevera que a decisão hostilizada carece de reforma, pois: a) a decretação do sequestro em face da agravante se baseou em elementos genéricos, violando o CPP, art. 315; b) não houve prejuízo contra a Fazenda Pública, de modo a justificar a aplicação do Decreto-lei 3.240/1941; e, por fim, c) a análise do pleito não exige revolvimento de quaisquer das provas constantes nos autos, bastando a simples leitura da decisão. 1.3 Nestes termos, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, remessa do feito para julgamento pela Sexta Turma, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial, com o consectário levantamento do sequestro imposto a todos bens da Agravante.
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