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DOC. 250.6261.2974.5214

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Saídas temporárias. Lei 14.843/2024. Vedação de gozo do benefício. Irretroatividade da norma penal mais gravosa. Disposição constitucional. CF/88, art. 5º, XL. Execução já iniciada. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Sobre o tema, consoante a jurisprudência do STJ, «[a] Lei 14.843/2024, ao alterar o § 2º da LEP, art. 122, torna mais gravosa a execução penal, ao vedar a concessão de saídas temporárias para condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa» (AgRg no HC 943.656/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de.) 26/3/2025

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