TJSP. Direito processual civil. Apelação. Ação de revisão de contrato. Gratuidade de justiça indeferida. Oportunidade de apresentar documentos ou recolhimento em dobro. art. 99, §2º, do CPC. Inércia. Deserção. Recurso não conhecido, com determinação. I. Caso em Exame 1. Ação de revisão de contrato ajuizada pelo autor contra o Banco apelado, alegando abusividade das taxas de juros em empréstimo consignado. A sentença extinguiu o feito sem resolução de mérito, indeferindo a gratuidade de justiça e condenando o autor ao pagamento das custas processuais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ao apelante e a deserção do recurso por falta de preparo. III. Razões de Decidir 3. O recurso não foi conhecido devido à ausência de preparo recursal, uma vez que o apelante não comprovou hipossuficiência financeira para concessão da gratuidade de justiça e não recolheu o preparo em dobro, conforme exigido. 4. A deserção do recurso está caracterizada pela falta de comprovação do preparo recursal, conforme o CPC/2015, art. 1.007. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: "1. Deserção do recurso por falta de preparo e comprovação de hipossuficiência.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 11, 99, caput e § 2º, 1.007. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1003064-74.2017.8.26.0270, Rel. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 30/06/2020
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