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DOC. 251.0280.3122.1988

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RECURSO MINISTERIAL, PUGNANDO PELA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, POR ESTAR MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. A

possibilidade de o órgão ad quem verificar a falta de suporte probatório da decisão vergastada exige, conforme disposto no CPP, art. 593, III, d, que a decisão dos jurados seja absolutamente contrária à prova dos autos, ou seja, absurda, arbitrária, desamparada de qualquer elemento probatório. Se há mais de uma tese e o Júri opta por uma delas, não se pode dizer que a opção dos jurados tenha sido manifestamente contrária à prova dos autos.

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