TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE 24 ANOS, CONCLUINDO O ENSINO SUPERIOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DEVER ALIMENTAR DECORRENTE DO PARENTESCO (CODIGO CIVIL, art. 1.694). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXONERAÇÃO. I - CASO EM EXAME.
Trata-se de ação de exoneração de alimentos movida pelo genitor contra a filha maior. A sentença de primeira instância exonerou o pai da obrigação alimentar.
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