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DOC. 251.1444.1207.9344

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE.

Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 14, é de rigor a confirmação da condenação nos termos da sentença. Diante da reincidência do autor, não se admite o abrandamento do regime prisional, além de vedar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou sua suspensão condicional, nos termos dos arts. 33, §3º, 44, §3º, e 77, I, todos do CP.

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