TJSP. TRIBUTOS. ISENÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Imposto de renda retido na fonte. Servidora pública aposentada, também pensionista de servidor estadual, acometida de neoplasia maligna em mama e tireoide. Isenção de imposto de renda, prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Sentença que julgou procedente a ação para reconhecer o direito da autora à isenção do imposto de renda e condenar o réu a restituir os valores retidos indevidamente. Laudo médico que comprovou o diagnóstico da moléstia que acomete a autora. Inexistência de dúvida sobre o quadro de doença grave. Aplicabilidade do art. 6º, XIV da Lei 7713/88. Recurso voluntário não provido e reexame necessário, considerado interposto, provido em parte apenas para determinar que a correção monetária, desde os descontos indevidos até o trânsito em julgado, seja calculada com base nos índices da Tabela Prática (IPCA-E), e, a partir do trânsito do julgado, com base na taxa Selic, nesta já englobados os juros de mora, com observação
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