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DOC. 251.6066.3370.1200

TJSP. TRIBUTOS. ISENÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

Imposto de renda retido na fonte. Servidora pública aposentada, também pensionista de servidor estadual, acometida de neoplasia maligna em mama e tireoide. Isenção de imposto de renda, prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Sentença que julgou procedente a ação para reconhecer o direito da autora à isenção do imposto de renda e condenar o réu a restituir os valores retidos indevidamente. Laudo médico que comprovou o diagnóstico da moléstia que acomete a autora. Inexistência de dúvida sobre o quadro de doença grave. Aplicabilidade do art. 6º, XIV da Lei 7713/88. Recurso voluntário não provido e reexame necessário, considerado interposto, provido em parte apenas para determinar que a correção monetária, desde os descontos indevidos até o trânsito em julgado, seja calculada com base nos índices da Tabela Prática (IPCA-E), e, a partir do trânsito do julgado, com base na taxa Selic, nesta já englobados os juros de mora, com observação

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