TJSP. HABEAS CORPUS.
Tráfico de drogas. Nulidade das provas, notadamente por conta da ilegalidade da realização da prisão em flagrante delito ter sido realizada por guardas civis municipais. Não cabimento. Guardas civis municipais que decidiram abordar o paciente em local conhecido pela venda de drogas, portando sacola preta, na companhia de outras 06 pessoas, no momento em que ele empreendeu fuga, ao notar a presença da viatura. Conduta dos agentes públicos permitida, a teor do disposto no CPP, art. 301. Pleito de revogação da prisão preventiva. Paciente primário. Quantidade de drogas não exorbitante (69 porções de crack, com peso bruto de 44g e 62 porções de cocaína, com peso bruto de 74,1g). Circunstâncias favoráveis. Concessão de liberdade provisória mediante imposição de medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. Ordem parcialmente concedida
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