Carregando…

DOC. 252.0381.9978.5196

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES - TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DECOTE DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - NECESSIDADE. 2º APELO - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - DESCABIMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

I. Demonstrado que o veredicto popular se encontra em perfeita consonância com o contexto probatório, é inviável promover a sua cassação, sob a alegação de ser a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, pois a sujeição dos réus a novo julgamento somente se justificaria se a decisão do Conselho de Sentença destoasse das provas de tal forma que sua manutenção seria inconcebível, sob pena de ver afrontada a soberania constitucional do Júri popular. Inteligência da Súmula 28 das Câmaras Criminais do TJMG. II. Se as duas qualificadoras reconhecidas encontram respaldo nos autos, é inviável promover a cassação de ambas, sob pena de afrontar a soberania constitucional do Júri Popular. III. Devem ser reduzidas as penas-bases fixadas com excessivo rigor, sem observância dos patamares aceitos pela jurisprudência dos tribunais superiores. IV. A condenação ao pagamento das custas processuais é um dos efeitos da condenação criminal (CPP, art. 804). Porém, é possível que a condição de hipossuficiência financeira do condenado justifique a suspensão da exigibilidade do seu pagamento, tal como procedido na sentença.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito