TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ART. 157, §2º, VI, DO CP - PRELIMINAR REJEITADA DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO ACUSADO SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS NOS AUTOS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS - DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS - INVIABILIDADE DE ISENÇÃO DA CUSTAS - RECURSO NÃO PROVIDO. - É
válido o reconhecimento do acusado pela vítima, sem a observância das formalidades previstas no CPP, art. 226, desde que confirmado em juízo e esteja em harmonia com outros elementos de prova dos autos.
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