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DOC. 252.7807.2571.2890

TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de receptação. Recurso que persegue a solução absolutória, por fragilidade probatória ou por atipicidade (ausência de dolo e desconhecimento da origem ilícita), além da gratuidade. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que, no dia 29.04.2019, por volta das 12h e 45min, na Rua Laranjeiras, Vilar dos Teles, o recorrente (juntamente com o corréu) adquiriu, recebeu e ocultou, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, quais sejam, 49 caixas de pão de alho e 09 notas fiscais (cf. registro de ocorrência 054-03712/2020), avaliados em R$ 3.920,00. Instrução revelando que Policiais Militares em patrulhamento de rotina receberam informações através de um transeunte, sobre uma residência que havia uma carga roubada. Agentes que foram à residência e visualizaram, do portão da casa, as caixas com as mercadorias. Policiais que enalteceram, na DP, que o apelante e o comparsa receberam os agentes, e, ao serem questionados sobre a procedência da mercadoria, o recorrente Jean informou que a mercadoria havia sido desviada pelo motorista do caminhão de entrega, Jonas Abraão Oliveira da Silva, enquanto o corréu completou dizendo que ambos venderiam a mercadoria. Em sede policial, os agentes verificaram que o material encontrado em posse dos acusados era objeto de crime de roubo ocorrido no dia anterior e registrado através do R.O. 054-03712/2020. Recorrente e corréu que ficaram em silêncio na DP e em juízo. Suficiência da prova testemunhal dos policiais militares responsáveis pela abordagem, que ratificaram a versão acusatória, na linha da Súmula 70/TJERJ. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Configuração da prática do crime de receptação. Delito de receptação que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente» (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pela defesa, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento, porquanto inverossímil. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Hipótese concreta que bem se amolda ao tipo do CP, art. 180, reunidos que foram, no fato concreto, todos os seus elementos constitutivos, sem chance para eventual desclassificação. Juízos de condenação e tipicidade que merecem prestígio. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, em regime semiaberto e sem restritivas (face a reincidência). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso desprovido.

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