TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITO TEMPORAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I. Caso em Exame: Mandado de segurança impetrado contra ato do Prefeito de Santos, visando anular eliminação de concurso público para o cargo de Especialista de Educação I, sob a alegação de não cumprimento do requisito de três anos de exercício no cargo de Professor, conforme edital. A impetrante possuía dois anos e cinco meses de exercício, conforme nova legislação que reduziu o requisito para dois anos. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a eliminação da impetrante do concurso público, com base em requisito temporal superior ao previsto na nova legislação, é legal. III. Razões de Decidir: A alegação de decadência do direito da impetrante foi afastada, pois o mandado de segurança foi impetrado dentro do prazo legal. O edital exigiu requisitos superiores aos previstos na Lei Complementar 1.248/2024, violando o princípio da legalidade e da razoabilidade, ao desconsiderar a redução do tempo de exercício no cargo de professor para dois anos. IV. Dispositivo: Recurso de apelação desprovido
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