TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de reparação por danos morais e estéticos. Alegação de erro médico consubstanciado em demora na realização de procedimento médico para colocação de fio K durante a sua internação para tratamento de fratura exposta em seu dedo indicador esquerdo, causando necrose da falange distal e culminando na sua amputação. Sentença de improcedência. Manutenção. Responsabilidade objetiva. CF/88, art. 37, § 6º. Provas apresentadas que são insuficientes para comprovar que houve a demora na realização da cirurgia e que a necrose é dela decorrente. Laudo médico que assevera a possibilidade do agravamento do quadro de saúde apresentado em razão da gravidade da fratura e a adoção de todas as providências cabíveis, dentro do que a prática, a literatura e a técnica médica exigem. Ausência de prova mínima de que a internação tenha sido de alguma forma inapropriada ou contrária à técnica indicada para o caso. CPC, art. 373, I. Quebra do nexo de causalidade a ensejar o afastamento do dever de indenizar. Recurso a que se nega provimento.
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