TJSP. Apelação. Prestação de Serviços. Fornecimento de energia elétrica. Ação de obrigação de fazer c./c. declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Recurso da Autora que não merece acolhimento. Autora que afirma que não mais residia no imóvel à época do fato gerador da cobrança do serviço de energia elétrica, vindo a ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. É dever da autora, contudo, informar o interesse no fim da relação jurídica junto à concessionaria de serviço público. Ônus probatório da consumidora (CPC, art. 373, I) de provar que comunicou a prestadora de serviço público de sua mudança do imóvel. Débitos relativos a serviços públicos como água, esgoto e energia elétrica que são de natureza pessoal. Exercício regular de direito de cobrança da empresa prestadora de serviço público de se voltar contra aquele que integra a relação contratual, até ser informada da nova titularidade. Danos morais. Inocorrência. Inteligência art. 188, I do Código Civil. Encerrada a relação locatícia, cabe ao locatário do imóvel requerer a alteração da titularidade da unidade consumidora do serviço de energia elétrica. Conduta negligente da usuária. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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