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DOC. 253.2541.6116.9687

TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. A sentença extinguiu a execução nos termos do CPC, art. 485, VI c/c a Lei 6.830/80, art. 26. Apelo da executada visando o arbitramento equitativo dos honorários advocatícios em razão do diminuto valor da causa. Juridicidade do pedido. O STJ, no julgamento do recurso representativo de controvérsia (REsp. Acórdão/STJ, Tema 1.076), assentou ser proibida a fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem significativos, de modo que deve ser aplicada a regra de percentual variável prevista nos, dos §§ 2º e 3º do CPC, art. 85. No caso, contudo, o baixo valor da causa enseja o arbitramento por equidade dos honorários a fim de se evitar que o atuar advocatício não seja aviltado em sua remuneração profissional. Por conseguinte, reforma-se a sentença com relação aos critérios adotados para a fixação dos honorários advocatícios, medida que a um só tempo prestigia a atuação especializada do advogado que, em juízo, defendeu os interesses e direitos de seu constituinte, sem desconsiderar a condição pública do ente sucumbente e a dimensão econômica da lide. Dá-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão

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