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DOC. 253.3521.0181.4846

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66) - FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÃO SALARIAL - ADMINISTRAÇÃO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JUSTIÇA FEDERAL - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - CABIMENTO DO RECURSO - VÍNCULO À APÓLICE DO RAMO 66 - REMESSA INTEGRAL DO PROCESSO. -

Segundo Precedentes do STJ, «A decisão que define a competência relativa ou absoluta é semelhante à decisão interlocutória que versa sobre rejeição da alegação de convenção de arbitragem, prevista no CPC/2015, art. 1.015, III (porquanto visa afastar o juízo incompetente para a causa) e, como tal, merece tratamento isonômico a autorizar o cabimento do agravo de instrumento.»

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