TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO. 1.
Conflito suscitado pela 13ª Câmara de Direito Público em face do 6º Grupo de Direito Público. Não conhecimento. Reclamação da qual se origina o presente conflito que sequer poderia ser conhecida como tal. Não incidência das hipóteses previstas no rol taxativo do CPC, art. 988 ou do art. 195 do RITJSP. 2. Reclamação proposta contra Acórdão proferido pela 13ª Câmara de Direito Público, o qual negou provimento ao agravo de instrumento 2308262-89.2024.8.26.0000 interposto pela agravante/reclamante. Embora nominada de «Reclamação», o pedido formulado refere-se, na realidade, a conflito de competência, pois pretende a reclamante que os recursos extraídos do processo de origem ( 1066494-25.2024.8.26.0053) sejam apreciados pela Câmara reservada ao meio ambiente. Irrelevância do «nomen iuris» atribuído ao incidente processual. CPC que atribuiu às partes legitimidade para suscitar conflito de competência. Reclamação conhecida como Conflito de Competência, avocando-o para julgamento por esta Turma Especial (art. 32, IV, do RITJSP). 3. Mérito. - Ação originária ajuizada pelo Município de São Paulo em face da suscitante, visando à interdição definitiva do estabelecimento comercial, sob o fundamento de ausência de prévia licença de funcionamento. Contestação e Reconvenção apresentadas que se fincam na ausência de competência da Subprefeitura para a lavratura das autuações. Principal interesse tutelado na ação consistente na interdição do estabelecimento, sem menção a questão ambiental. Eventuais efeitos no meio ambiente que se dariam de maneira reflexa e secundária. Ausência de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos diretamente relacionados ao meio ambiente, afastando-se a competência especializada da Câmara Reservada ao Meio Ambiente. Precedentes desta Turma Especial. Conflito suscitado pela 13ª Câmara em face do 6º Grupo de Direito Público não conhecido. Reclamação conhecida como conflito de competência, avocada para julgamento por esta Turma Especial, fixada a competência da 13ª Câmara de Direito Público para apreciar todos os recursos extraídos dos autos 1066494-25.2024.8.26.0053
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