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DOC. 253.6259.5893.3791

TJSP. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Fase de cumprimento provisório de sentença. Recusa da parte exequente do bem indicado à penhora pela executada. Recusa legítima. Imóvel hipotecado por mais dois credores. Baixa liquidez. Parte devedora tem o dever de indicar bens que sejam mais facilmente transformáveis em dinheiro. Execução deve ocorrer no interesse do credor. Interpretação do CPC, art. 797. Resultado. Recurso não provido

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