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DOC. 253.7628.3274.1392

TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE CONTA SALÁRIO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. OJ 153 SDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que, em razão da natureza jurídica salarial do crédito trabalhista, é plenamente possível a penhora dos salários do devedor executado, de modo a satisfazer o crédito do exequente, conforme dispõe o CPC, art. 833, § 2º, cuja clareza, ignorada e desconsiderada na origem, atrai a manifesta violação ao, II da CF/88, art. 5º. No caso, deve ser restabelecida a sentença que reconheceu a possibilidade de penhora da conta salário, na forma do CPC, art. 833, § 2º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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