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DOC. 253.9251.6725.4350

TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE CÔNJUGE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ALEGAÇÃO DE MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA - UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE.

A suposta ausência de citação/intimação para apresentar contestação nos autos da ação de origem não é passível de ser alegada por ação rescisória, mas sim através de demanda declaratória de nulidade, a denominada querella nullitatis. A controvérsia que gira em torno de matéria de fato, que inclusive exige ampla dilação probatória, obsta o colegiado de efetuar o juízo rescindendo no julgamento. A decisão que viola manifestamente a norma jurídica é a que apresenta erro grosseiro do juízo na aplicação do direito ao caso litigioso. A ação rescisória não constitui procedimento adequado para se aferir o acerto ou não da decisão impugnada, sendo incabível a sua utilização como sucedâneo recursal. V.V AÇÃO RESCISÓRIA - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS CÔNJUGES - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - NULIDADE. A concessão da gratuidade de justiça dispensa o autor de realizar o depósito prévio exigido pelo CPC/1973, art. 488, II, bem como não deve ser considerada inepta a petição inicial que não apresenta qualquer dos vícios mencionados no parágrafo único do CPC, art. 295. Conforme orientação do STJ, ainda que o fundamento seja a nulidade de citação, a ação rescisória é instrumento adequado para análise dessa querela nullitatis insanabilis, porque essa matéria pode ser conhecida em qualquer tempo e grau de jurisdição. Há litisconsórcio passivo necessário quando, pela natureza da relação jurídica, a lide deva ser decidida uniformemente entre todos os envolvidos na mesma relação jurídica material, ou, por conveniência legislativa. Consoante jurisprudência do Col. STJ, em se tratando de composse, a ausência de citação do cônjuge configura nulidade de caráter insanável. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros.

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