TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de execução de alimentos. Requerimento de prisão civil. Indeferimento. Pretensão recursal para permitir a cumulação das técnicas executivas de prisão civil para obrigar o devedor a pagar os débitos recentes dos últimos três meses antes do pedido e, também, de penhora para compelir o devedor a pagar todos os débitos anteriores, retroativamente. Período recente que compreende julho de 2024 a março de 2024. Período de atrasados devidos desde julho de 2020. Decisão mantida. Apesar da possibilidade de cumulação de ritos (prisão civil e penhora), conforme entendimento do STJ, a autora, com 21 anos, não logrou provar que está devidamente matriculada em instituição de ensino. Crédito de pensão alimentícia que somente pode desafiar o rito da execução por quantia, sem autorização para pedido excepcional da técnica executiva da prisão civil. Possibilidade de julgamento monocrático. (CPC/2015, art. 932, IV). Desprovimento do recurso.
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