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DOC. 254.4149.8598.1229

TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO CORRELATA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. 1.

Presença dos requisitos e pressupostos da prisão processual. Fundamentação idônea na origem. Imputação de que o paciente e os coinvestigados, agindo em concurso de agentes, com unidade de desígnios, guardavam e tinham em depósito, para fins de tráfico ilícito, 8 (oito) porções de maconha, com massa líquida de 4.693,61 gramas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, além de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), 1 (um) cartucho íntegro de Calibre 28, da marca CBC e quatro balanças de precisão. 2. Gravidade concreta da conduta, a indicar necessidade de resguardo da ordem pública e insuficiência da imposição de medidas de contracautela diversas evidenciada (CPP, art. 319). 3. Eventuais predicados pessoais não geram direito à liberdade, mormente quando presentes os pressupostos e fundamentos que legitimam a imposição da prisão cautelar. 4. Não se verifica no caso em exame ausência de contemporaneidade da decisão objurgada, haja vista que tal requisito se relaciona aos fundamentos que guardem contemporaneidade ao decreto prisional e não à eventual prática criminosa. 5. Denegada a ordem

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