TJRJ. REVISÃO CRIMINAL.
CPP, art. 621. Agente condenado por violação do art. 35, c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Acórdão proferido pela E. Quarta Câmara Criminal. Pretensão ao reconhecimento da ilicitude da apreensão do armamento bélico, por suposta violação de domicílio, que teria sido amparada exclusivamente em denúncia anônima, além de revisão da dosimetria, sob o fundamento de que a Decisão incorrera em erro ao reconhecer a causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, e, por fim, a redução da fração de aumento aplicada.
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