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DOC. 255.2603.3689.6480

TJSP. Agravo de instrumento. Embargos monitórios. Recurso interposto contra decisão que indefere o benefício da justiça gratuita. Preliminares. Deserção. Agravante dispensado de preparo. Objeto recursal que diz respeito ao pleito de gratuidade. Na hipótese de indeferimento, as custas deste recurso deverão ser recolhidas na origem, sob pena de inscrição na dívida ativa. Preliminar rejeitada. Perda do objeto. Decisão no feito principal determinando o entranhamento dos embargos monitórios apresentados em apenso, que, posteriormente, serão arquivados. Embargos recebidos, com prosseguimento nos autos principais. Recurso que envolve gratuidade de justiça pretendida pelo réu-embargado. Alegação de perda do objeto recursal afastada. Mérito. Microempresa. Empresário Individual. Não há distinção relevante, sobretudo no aspecto patrimonial, entre a firma individual e a pessoa natural. REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, vu, j. 19/09/2017. Ausência de comprovação da insuficiência financeira. Movimentações financeiras, rendimentos, patrimônio e gastos de valores elevados, incompatíveis com o benefício pretendido. Assim, à míngua de prova do direito, deve ser indeferido o benefício da justiça gratuita. Hipossuficiência não caracterizada. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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