TJSP. PROTEÇÃO VEICULAR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HIPÓTESE DE ILEGITIMIDADE ATIVA, CONSIDERANDO QUE O AUTOR NÃO FIGURA NA RELAÇÃO CONTRATUAL EM QUE SE AMPARA O PEDIDO. INVIABILIDADE DO PLEITO DE CHAMAMENTO AO PROCESSO. INDEFERIMENTO QUE PREVALECE. ELEVAÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. A ação objetiva a condenação da demandada ao pagamento de indenização de natureza securitária, com base em contrato de proteção veicular. Todavia, não tem o autor legitimidade para a causa, pois não integra essa relação contratual, decorrendo daí o prevalecimento da solução adotada pela sentença, que declarou a extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Estabelecida essa premissa, inviável se apresenta a utilização do chamamento ao processo, pleito corretamente indeferido pela sentença. Trata-se de instituto destinado à formação litisconsorcial passiva, na forma do CPC, art. 130, de modo que não encontra sentido a sua aplicação na hipótese, e nem propiciaria a eliminação do vício da ilegitimidade. 3. Diante desse resultado e levando em conta a atuação acrescida, com base no art. 85, §11, do CPC, eleva-se a verba honorária sucumbencial a 15% sobre o valor atualizado da causa, prevalecendo naturalmente a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial
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