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DOC. 255.4757.3329.2764

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DENTRO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 269, II, da SBDI-1, « indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (CPC/2015, art. 99, § 7º) «. No caso concreto, verifica-se que a parte reclamada, apesar de devidamente intimada para comprovar o pagamento das custas processuais, não apresentou o respectivo comprovante de recolhimento dentro do prazo de 5 (cinco) dias concedidos pelo Desembargador Relator. A comprovação de recolhimento das custas processuais realizada fora do prazo do recurso não tem o condão de afastar a deserção, pois não realizada no momento oportuno, ou seja, no prazo concedido pelo e. TRT para a comprovação necessária. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.

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