TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. ART. 206, §1º, II, B, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO NO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO. -
Segundo preceitua o art. 206, §1º, II, b, do Código Civil, nos contratos facultativos de seguro em geral, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, contado o prazo da ciência do fato gerador da pretensão.
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