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DOC. 255.7420.7368.6766

TJSP. Apelação Cível. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGUROS VINCULADOS AO CONTRATO DE NOTA DE CRÉDITO RURAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Recurso apresentado com inovação recursal quanto à matéria de defesa e com razões de mérito genéricas. 1. A inovação recursal é vedada pelo ordenamento jurídico pois ofende os princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e do duplo grau de jurisdição. 2. Não comprovada que a autora efetivamente contratou os seguros (CPC, art. 373, II), a cobrança é indevida e impõe ao banco réu o dever de indenizar. 3. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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