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DOC. 255.9849.1393.1884

TJRJ. Apelação cível. Ação de anulação de assembleia condominial cumulada com indenizatória. Sentença de improcedência. Deliberação tomada na assembleia condominial realizada no mês de janeiro/2019 quanto à alteração no rateio do IPTU, passando a diferenciar a divisão do imposto para casas e lotes do condomínio. Convenção condominial que prevê, em seu art. 10, parágrafo único, a divisão igualitária das despesas gerais e encargos condominiais entre os proprietários, na proporção de 1/34 (um trinta e quatro avos) para cada unidade, e na qual se pautava o rateio do IPTU até a realização da assembleia impugnada. Exigência de quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos proprietários para a alteração da convenção condominial, a teor do CCB, art. 1.351, requisito cujo atendimento não foi demonstrado nos autos. Nulidade da deliberação. Parte ré que não logrou comprovar a existência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor, na forma do CPC, art. 373, II. Situação que não enseja ofensa a direito à personalidade ou à honra, cuidando-se de mero aborrecimento do cotidiano. Danos morais não configurados. Parcial provimento do recurso.

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