TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Condenação à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, pela prática do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 14, concedida a substituição da pena reclusiva por duas restritivas de direitos. Pedido de substituição da pena privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direitos e, subsidiariamente, a redução da prestação pecuniária para valor correspondente a meio salário-mínimo nacional na data do fato. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa. Perda do interesse recursal, já que são anulados todos os efeitos da sentença após a extinção da punibilidade. Precedentes do STJ. Prazo prescricional de 04 (quatro) anos, ex vi do CP, art. 109, V. Denúncia recebida em 04 de setembro de 2019. Sentença condenatória publicada em 17 de maio de 2024, tendo ocorrido o trânsito em julgado para a acusação. Prazo prescricional que transcorreu integralmente, sem que houvesse qualquer interrupção. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do ora apelante, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal retroativa, com fulcro no art. 107, IV c/c arts. 109, V e 110, §1º, todos do CP. Prejudicado o exame do mérito recursal.
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