TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação monitória. Insurgência da autora contra a r. decisão interlocutória que determinou à agravante que, nos termos do disposto no CPC, art. 700, § 5º, emendasse a exordial para instruí-la com prova documental apta à comprovação da obrigação, ou então pugnasse pela conversão procedimental. Agravante que não comprovou o recolhimento do preparo recursal no ato de interposição do recurso. Intimação da recorrente a, no prazo de 15 dias, demonstrar o recolhimento do preparo, na forma do CPC, art. 1.007, § 4º. Inércia da agravante, que não demonstrou o recolhimento do preparo recursal em dobro, tampouco «justo impedimento» a tanto, nos termos dos arts. 99, §§ 2º e 7º, e 1.007, §§ 4º e 6º, todos do CPC. Deserção. Agravo de instrumento não conhecido, ante a falta de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal
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