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DOC. 256.3802.4659.8554

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 14.230/2021. PRELIMINAR DE PERDA PARCIAL DO OBJETO DO RECURSO. ACOLHIDA. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE DA CONDUTA IMPUTADA. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. NO MÉRITO, RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação civil de improbidade administrativa, determinou a inversão do ônus da prova em desfavor dos réus e manteve o prosseguimento do feito quanto à imputação de dano ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10, caput e, XII). O agravante sustenta a atipicidade superveniente da conduta em razão das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, pleiteando a extinção do processo ou, subsidiariamente, a atribuição ao Ministério Público do ônus probatório integral para a condenação.

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