TJSP. Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. desconto feito em folha de pagamento de aposentadoria sem autorização. Recurso do réu. questionamento da autenticidade do documento. Situação específica regida pelo CPC, art. 429. Prova pericial. Inércia do réu. Desatendimento do ônus processual. Preclusão. Relação jurídica não demonstrada. Reconhecimento da inexigibilidade da dívida. Questionada a autenticidade do documento, ao réu incumbe o ônus de provar que a assinatura é verdadeira. Desse ônus, todavia, não se desincumbiu. A declaração da inexigibilidade da dívida é medida que se impõe. Danos morais. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo, cujos descontos atingiram sua aposentadoria. Montante da reparação que não comporta redução. O valor da reparação fixado na r. sentença será mantido no patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) respeitados os critérios de prudência e razoabilidade. Repetição do indébito em dobro. art. 42, parágrafo único do CDC. Ao permitir que fraudes bancárias ocorram reiteradamente dentro do sistema bancário, de duas, uma: ou atua de forma dolosa, com má-fé; ou o faz de forma negligente, despreocupada, em nítida violação à boa-fé objetiva. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, nos exatos termos do art. 42, parágrafo púnico do CDC. Apelação não provida.
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