TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ÔNUS DA PROVA - CPC, art. 373, II - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NEGATIVAÇÃO PREEXISTENTE - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA - SÚMULA 385/STJ - APLICABILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA .
Incumbe à parte ré, em se tratando de ação declaratória de inexistência de débito, comprovar a existência da relação jurídica que culminou na inscrição do nome do suposto devedor em cadastros de restrição ao crédito, nos termos do CPC, art. 373, II. Conforme enunciado da Súmula 385/STJ, «da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". Considera-se litigante de má-fé a parte que altera a verdade dos fatos, para obter êxito em sua pretensão.
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