TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR REPARATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - RELAÇÃO CONTRATUAL - TERMO INICIAL DE INCIDENCIA - DATA DA CITAÇÃO.
Nos termos do CCB/2002, art. 186, somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade. O ônus da prova tem equivalência bipolar, conforme previsto no CPC/2015, art. 373, sendo incumbência do autor, no que concerne ao fato constitutivo do seu direito, e do réu, no tocante à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado. Em se tratando de danos morais advindos de falhas ou quebra na relação contratual, os juros de mora fluem desde a citação.
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