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DOC. 257.1193.5971.2104

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIMITES DA CAUSA DE PEDIR DA AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIA.

O Tribunal Regional, mesmo instado a se manifestar em embargos declaratórios, não expôs, de forma clara e objetiva, se a ação coletiva limita-se ao período em que os empregados trabalharam em jornada de 6 horas com 15 minutos de intervalo ou se também abrange o período em que os empregados trabalharam em função de confiança com jornada de oito horas e intervalo intrajornada de 1 hora, questão indispensável para a discussão da matéria nesta Corte Superior. Ao omitir-se quanto aos aspectos relevantes levantados nos embargos de declaração, a Corte incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tornando nula a decisão. Recurso de revista conhecido e provido.

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