Carregando…

DOC. 257.3716.2241.6229

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXPOSTOS NO ART. 896, § 1º-A, S I

e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . 1. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. 2. No caso, a agravante não cumpriu a formalidade prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. A transcrição de trecho no início das razões recursais dissociada do contexto de cada tópico não satisfaz o requisito processual imposto pelo art. 896, § 1º-A, da CLT. 3. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito