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DOC. 257.5410.8759.4873

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DE REFLEXOS DE RSR. COISA JULGADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. 2. O Regional, com fundamento nos elementos instrutórios dos autos, concluiu ser «inequívoco que o título exequendo deferiu o reflexo da incorporação do auxílio alimentação sobre descanso semanal remunerado (DSR) em férias mais o terço, 13º salário, anuênios e FGTS» (Súmula 126/TST). Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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