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DOC. 257.5709.0193.5897

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DETRAN/MG - ATRASO NA ENTREGA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CLÍNICA CREDENCIADA - INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA.

O Estado de Minas Gerais, na condição de pessoa jurídica de direito público, se sujeita à norma prevista no CF/88, art. 37, § 6º, que trata da responsabilidade objetiva da Administração. As provas dos autos não demonstram a ocorrência de ato ilícito por parte do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais, tampouco da clínica médica a ele credenciada, de modo que o mero atraso na entrega do documento nacional de habilitação não configura abalo passível de ser indenizado. Inviável o pleito indenizatório quando não se apresenta na espécie o atendimento a todos os requisitos contidos na lei de regência, bem como no caso da parte autora não se desincumbir do ônus da prova do fato constitutivo de seu direito.

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