TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Honorários advocatícios - Inexigibilidade do título executivo reconhecida em relação a um dos coembargantes - Embargos extintos em relação a ele, com a fixação de honorários sucumbenciais da ordem de 10% (dez por cento) do valor dos embargos - Embargado que se insurge objetivando minoração da verba sucumbencial, mediante arbitramento por equidade - Descabimento - Hipótese de aplicação do entendimento firmado pelo C. STJ, em sede de julgamento de recurso repetitivo (REsp. 1.906.618 - tema 1076), de que, por intepretação literal, a regra insculpida no § 8º, do CPC, art. 85, não deve servir para fixação de honorários advocatícios abaixo do percentual definido no § 2º do mesmo dispositivo legal, qual seja, dez por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa - E. Supremo Tribunal Federal que, embora tenha reconhecido a repercussão geral em sede de julgamento de Recurso Extraordinário referente à mesma matéria (Tema 1255), não determinou a suspensão dos feitos correlatos, tampouco fixou tese de aplicação vinculante - Hipótese em que razoável a aplicação do anterior entendimento definido pelo C. STJ - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito