TJSP. RECURSO. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA PRONUNCIAMENTO QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO EM RELAÇÃO A UMA LITISCONSORTE PASSIVA. NÃO CABIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO.
O pronunciamento que declara a extinção do processo em relação a um litisconsorte tem natureza de decisão interlocutória, comportando apenas o recurso de agravo de instrumento (CPC, arts. 203, §§ 1º e 2º, c/c art. 1.015, «caput» e parágrafo único, e art. 354, parágrafo único). Assim, apresenta-se manifestamente descabido o uso de apelação, que somente pode ser interposto contra a sentença (CPC/2015, art. 1.009). Não havendo dúvida objetiva, afastada está a possibilidade de aplicar o princípio da fungibilidade recursal, até porque o ato da parte constitui erro grosseiro. Daí a impossibilidade de conhecer do apelo
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