TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Serviço de energia elétrica. ICMS incidente sobre demanda reservada de potência. Pretensão do consumidor à declaração de ilegalidade da cobrança em tela, bem como repetição do alegado indevido. Matéria pacificada na corte infraconstitucional, no sentido da não incidência da cobrança do tributo em discussão sobre a quota de energia não utilizada pelo contratante, tendo em vista não consubstanciar circulação jurídica capaz de subsumir a hipótese de incidência prevista em lei. O fato gerador do ICMS se aperfeiçoa quando ocorre a saída de energia elétrica da rede de transmissão da concessionária, com a consequente entrega ao seu destinatário. A mera disponibilização do serviço constitui fato gerador da taxa, conforme CTN, art. 77 c/c 145, II, da CF/88, não sendo suscetível de ensejar o surgimento da obrigação tributária concernente ao ICMS. Exegese do art. 145, §2º, da CF. Súmula 391/STJ e da tese firmada pelo STF no Tema 176. Compensação da mora e atualização monetária do débito de acordo com o IPCA-E observando o decidido nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, no item 3.1.1, até a entrada em vigor Emenda Constitucional 113/21, data a partir da qual deverá ser observada a sistemática estabelecida em seu art. 3º. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Majoração dos honorários de sucumbência postergado para fase de liquidação do julgado, quando serão fixados.
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