TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Arrendamento rural. Ação de rescisão contratual c/c cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que manteve a penhora do imóvel descrito na matrícula 5.604 do 1º CRI de Juína/MT, bem como homologou a avaliação do referido bem realizada por oficial de justiça, fixando o valor do imóvel penhorado em R$ 2.415,571,00, rejeitada a impugnação. Inconformismo do executado. Interposição de agravo de instrumento. Hipótese de julgamento virtual, rejeitada a oposição manifestada. Análise das pretensões recursais. Os documentos acostados aos autos originários, especialmente a certidão de matrícula do imóvel penhorado, indicam que o aludido bem tem dimensão superior a quatro módulos fiscais, razão pela qual não pode ser considerado pequena propriedade rural, consoante inteligência o Lei 8.629/1993, art. 4º, I e II, «a», o que afasta a pretensão de aplicação da regra de impenhorabilidade prevista no, VIII do CPC, art. 833 ao caso concreto. A avaliação que o executado pretende conferir ao imóvel penhorado (R$ 18.036.332,71) se mostra desproporcional àquela feita pelo oficial de justiça (R$ 2.415.571,00), auxiliar da justiça que se mantém equidistante das partes e que não tem interesse na causa, o que reforça a credibilidade e faz prevalecer a sua avaliação. Pretensões formuladas neste recurso não merecem acolhimento. Manutenção da r. decisão é medida que se impõe. Agravo de instrumento não provido
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