TJSP. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO.
Autor pretende prestação de contas sob o argumento de que, após a alienação do veículo dado em garantia em alienação fiduciária, não houve a comprovação de restituição do crédito remanescente. Pedido julgado procedente em primeira fase, com determinação para que a requerida prestasse contas quanto à venda do veículo no prazo de 15 dias. Sentença que, em segunda fase, julgou boas e homologou as contas apresentadas. Apelo do autor. Nulidade leilão. Inocorrência. Não há nulidade na Leilão extrajudicial realizado após a consolidação da posse e propriedade do bem, conforme previsto no Decreto-lei 911/1969, art. 2º. Documentos que comprovam a venda dotados de validade, com informações legíveis e confirmada pela SEFAZ, sendo a venda também validada pelo termo de vistoria assinado. Não ocorrência de venda por preço vil. Bem móvel alienado por valor correspondente a cerca de 50,8% do estabelecido de forma meramente estimativa pela tabela Fipe. Valor razoável e compatível com realidade de vendas por leilão extrajudicial. Precedentes do E. STJ e desta C. 25ª Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Recurso desprovid
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