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DOC. 259.2271.1669.1779

TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Regresso. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Thiago Henrique de Oliveira contra sentença que julgou procedente a Ação de Regresso movida pelo Banco Santander S/A, condenando o réu ao pagamento de R$1.210,00, corrigidos e acrescidos de juros, além de despesas processuais e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da citação realizada, que o réu alega ter sido recebida por terceiro desconhecido e se tal fato ensejaria a nulidade da sentença e a reabertura do prazo para contestação. III. Razões de Decidir 3. A citação foi considerada válida, pois a correspondência foi recebida sem ressalvas pelo condomínio, conforme art. 248, §4º, do CPC, e o réu não impugnou o endereço de citação. 4. A jurisprudência do Tribunal confirma que a ausência de impugnação do endereço e a recepção sem ressalvas não configuram nulidade de citação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A citação realizada em condomínio edilício é válida quando recebida sem ressalvas, mesmo que por terceiro. 2. A ausência de impugnação do endereço pelo réu reforça a validade da citação. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 248, §4º; art. 278, parágrafo único; art. 487, I; art. 85, §§ 2º, 8º, 8º-A e 11; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; TJSP, Agravo de Instrumento 2115611-30.2024.8.26.0000, Rel. Des. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. em 29/04/2024

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