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DOC. 259.2707.8174.7328

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS.

Isenção. Veículo adquirido por pessoa com deficiência. Pretensão de afastar a alteração introduzida pelo Decreto 65.259/2020 que ampliou o prazo para alienação do veículo. Sentença concessiva da segurança. Veículo adquirido antes do advento do Decreto 65.259/2020, quando a exigência de permanência mínima era de dois anos, sob a vigência da regra extraída do Convênio ICMS 38/2012. Inteligência do art. 150, III, «a» da CF. Precedentes desta Corte e Súmula 544/STF. Sentença mantida. Remessa necessária não provida

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