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DOC. 259.6410.2706.6724

TJRS. EMBARGOS DE DECLARÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.  SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AGENTE EDUCACIONAL I - ALIMENTAÇÃO INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO RECONHECIDA NO LAUDO PERICIAL ADMINISTRATIVO Nº 0001/2017. SERVIDOR TEMPORÁRIO. OBSERVÂNCIA DA VEDAÇÃO PREVISTA NA LC-RS 15.450/2020. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU OMISSÃO.

Não transitando os embargos de declaração por qualquer das hipóteses do CPC/2015, art. 1.022, não cabe aqui a rediscussão da matéria controvertida, o que consistiria em grave distorção do devido processo legal.

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