TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. DEBATE SOBRE O CONTEÚDO PROBATÓRIO ACERCA DA RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa .
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