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DOC. 260.1082.2875.0937

TJSP. RENOVAÇÃO DO ATO CITATÓRIO.

Desnecessidade. Condomínio de conjuntos comerciais. Carta de citação entregue na portaria. Recebimento sem qualquer ressalva pelo responsável ao recebimento de correspondências. Carta direcionada ao mesmo endereço informado no contrato social da empresa e no CNPJ cadastrado junto à Receita Federal. Cumprimento do art. 248, §§ 2º e 4º do CPC. Precedentes desta Corte. Decisão reformada para reputar válido ato citatório no processo de conhecimento. Desnecessidade da renovação da citação. RECURSO PROVIDO.

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